Concordo plenamente que face a um crime, quem o comete tenha que lidar com a punição que lhe está destinada.
Dependendo do tipo de crime, pode ir da simples admoestação, até à pena de prisão...isto no nosso Estado e de acordo com os nossos Códigos Penal e de Processo Penal.
Ontem ouvi uma notícia, que não deixa de ter a sua ironia...um indivíduo creio que português roubou um gelado em Inglaterra, incorreu numa pena de prisão de 16 meses e corre o risco de ser deportado.
Comentário de quem é muito condescendente: ah...e tal....um gelado....16 meses....um gelado não é nada...
Eu não creio que seja bem assim; em primeiro lugar quem rouba 1, rouba 1 cento. Tanto se é ladrão por se roubar uma garrafa de vinho carrascão, como por se roubar um banco.
E aqui estou a utilizar apenas uma linguagem de senso comum e não jurírida, pois a tipificação de crimes como roubo, furto, assalto, subtracção é completamente distinta e mais gravosa nuns casos do que noutros.
Portanto se o sistema penal em Inglaterra pressupõe esse tipo de sanção...que assim seja; roubou, tem que pagar pelo que fez. Acharia mais sórdido se o indivíduo em causa tivesse roubado um pão, ou carne para comer; agora um gelado, serve mais para puro deleite do que para matar a fome.
Quem rouba uma vez, rouba sempre; começa por um gelado, amanhã passa por uma carteira e sabe-se lá o que virá a seguir.
...e sem dúvida que, embora qualquer crime de roubo/furto "mereça" a sua punição, pois todos os comportamentos de desvio deverão ser passíveis de correcção, há roubos que podem ter uma atenuante, e aí sinceramente apenas incluo os que estão ligados à fome e a esse tipo de miséria...alvo de "castigo" mas perdoáveis.
Não incluo nessa categoria o gelado, refrigerantes, tabaco....e por aí fora - lamento!
Dependendo do tipo de crime, pode ir da simples admoestação, até à pena de prisão...isto no nosso Estado e de acordo com os nossos Códigos Penal e de Processo Penal.
Ontem ouvi uma notícia, que não deixa de ter a sua ironia...um indivíduo creio que português roubou um gelado em Inglaterra, incorreu numa pena de prisão de 16 meses e corre o risco de ser deportado.
Comentário de quem é muito condescendente: ah...e tal....um gelado....16 meses....um gelado não é nada...
Eu não creio que seja bem assim; em primeiro lugar quem rouba 1, rouba 1 cento. Tanto se é ladrão por se roubar uma garrafa de vinho carrascão, como por se roubar um banco.
E aqui estou a utilizar apenas uma linguagem de senso comum e não jurírida, pois a tipificação de crimes como roubo, furto, assalto, subtracção é completamente distinta e mais gravosa nuns casos do que noutros.
Portanto se o sistema penal em Inglaterra pressupõe esse tipo de sanção...que assim seja; roubou, tem que pagar pelo que fez. Acharia mais sórdido se o indivíduo em causa tivesse roubado um pão, ou carne para comer; agora um gelado, serve mais para puro deleite do que para matar a fome.
Quem rouba uma vez, rouba sempre; começa por um gelado, amanhã passa por uma carteira e sabe-se lá o que virá a seguir.
...e sem dúvida que, embora qualquer crime de roubo/furto "mereça" a sua punição, pois todos os comportamentos de desvio deverão ser passíveis de correcção, há roubos que podem ter uma atenuante, e aí sinceramente apenas incluo os que estão ligados à fome e a esse tipo de miséria...alvo de "castigo" mas perdoáveis.
Não incluo nessa categoria o gelado, refrigerantes, tabaco....e por aí fora - lamento!
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