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Condenação sem corpo de delito e o monstro de uma tal de Dona Cipriano

Ora vejamos, no nosso sistema penal, por norma um arguido que esteja formalmente acusado pelo crime de Homicídio, nas suas mais variadas vertentes, tem muito mais probabilidade de ser condenado com pena efectiva privativa de liberdade se existir de facto um corpo do que nos casos em que esse corpo não foi encontrado. Por um lado porque existe quase sempre a infima esperança de que não haja de facto corpo e não se tenha verificado um homicídio e, mandar para trás das grades um inocente é um grande galo e, por outro, pelo facto de que o "corpo fala sempre"; por mais desfigurado que se encontre, por mais avançado que seja o seu estado de composição, tem sempre consigo alguma pista o que pressupõe que seja de grande utilidade na hora de se perceberem os contornos do crime.

Mas, e ainda bem, continua a conseguir fazer-se alguma justiça mesmo não havendo o chamado "corpo de delito", sobretudo nos casos em que se adivinha uma brutalidade extrema e todos os indícios periciais, testemunhais e circunstanciais apontem para que dado arguido de facto executou certa pessoa.

E foi o que se passou com a Dona Cipriano. Uma mulher não sabe onde está uma criança, sua filha de apenas 8 anos, e vem fazer apelos à televisão sem demonstrar qualquer tipo de emoção!? Teve tempo, no meio da preocupação e da dor, de pôr rímel nos olhos!?

Na altura dos factos eu ainda estava um pouco longe de ser mãe, mas lembro-me de, mal a vi pela primeira vez na televisão a apelar, ter dito a quem estava comigo: "esta mulher deu sumiço à miúda". E ouvi o comentário "lá estás tu, coitada da mulher, devem ter raptado a criança".
Expliquei exactamente porque é que me parecia que algo não batia certo e de facto, um tempo depois caiu tudo que nem uma bomba.

Portanto alegadamente a mulher mantinha relações de extrema intimidade com o próprio irmão, a miúda viu, com os seus 8 anitos lá deve ter ficado muito confusa e para a calar, toca de fazer desaparecer a criança com requintes de extrema maldade e frieza.

Quinze anos depois, esta tipa sai da cadeia após ter cumprido 5/6 da pena; ai se eu fosse Juiz de Execução de Penas esta tipa levava com a totalidade lá dentro, pudesse eu fazê-lo. Portanto, a tipa sai e tem lata para, ao dia de hoje, fazer apelos para os "raptores" lhe devolverem a filha e que não fez mal nenhum à criança.

Esta mulherzinha está a habilitar-se a que lhe aconteça alguma coisa, só pode. Em vez de ficar calada e viver no anonimato e procurar ser uma pessoa melhor, redimir-se pelo menos interiormente e fazer algo de útil por ela e pelos filhos que ainda tem, não...continua a resumir-se ao seu cinismo e maus costumes, fazer-se de vítima e criar ainda mais sentimentos de repulsa nos outros. Esta mulher é um nojo de ser (h)umano.

No meu humilde ponto de vista, a pessoas destas não lhes deveria ser sequer reconhecido o direito de utilizar um cartão de cidadão. É que, 15 anos volvidos, não aprendeu nada. Continua arrogante e mentirosa. Dou o meu voto de vencida, de facto concluo, como cientista destas coisas, que existem pessoas cuja reabilitação e redenção são impossíveis e pior que tudo, conseguem mentir com uma seriedade execrável.

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