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A bebé Lara que ficará para sempre como um dos rostos da violência doméstica em Portugal

Esta semana iniciou-se com uma tragédia, daquelas a que não estamos habituados neste país à beira-mar plantado. Confesso que quando fiquei a par das primeiras notícias, senti logo um calafrio e pensei que o indivíduo tinha fortes probabilidades de assassinar a própria filha. Infelizmente não me enganei. E à medida que a comunicação social vem largando mais notícias, mais chocada e revoltada fico.

Não me espanto com a resposta dos Tribunais de Família que de facto, e digo-o por experiência própria têm muitas lacunas. E a premissa do "Superior Interesse da Criança" é por vezes uma grande treta; é triste, mas por vezes o que sentimos da parte institucional é o "Superior Interesse em Reduzir os Processos em cima da Secretária" custe a quem custar.

Como sou uma pessoa de causas defendo para mim que, se uma Vara não resolve e podemos passar para outra, passemos para outra. Talvez tenha sido o que falhou neste caso. Acredito que com provas manifestas de violência física exercida contra aquela bebé, se poderia ter passado da Família e Menores para a Criminal, visto que eu por situações nada comparáveis em gravidade o fiz. Mas também entendo que seja uma guerra dura, para a qual é preciso ter uma certa tenacidade e coragem e que existam pessoas que acreditem que as coisas podem sempre ser resolvidas pela via mais pacífica.

Infelizmente neste caso, o desfecho foi fatal. Nem criança, nem avó, nem alguém a quem imputar a culpa.

What!?

Sem dúvida de que a verdadeira justiça jamais será feita; também não o seria caso ele não tivesse atentado contra a sua própria vida, mas o Estado (tribunal) tem aqui uma grande dose de culpa, e nem que fosse a última acção da minha vida, eu faria tudo para "sentar" o Estado no banco dos réus. O Ministério Público não cumpriu com a sua missão, não protegeu aquela cidadã indefesa, não quis saber dos tais "Superiores Interesses da Criança". Uma criança é alvo de espancamento ao ponto de ficar com equimoses, é colocada a dormir em carros e o MP não considera que se trata de um risco para aquela menor. Aplaudamos esta avaliação com todo o nosso desprezo. Coloquemos estes decisores em causa, e se em primeira instância não se resolver, que se recorra até instâncias superiores. Se possível, ao Tribunal Internacional dos Direitos do Homem.

Foi proclamada em 1959 a Declaração Universal dos Direitos da Criança, sendo que um dos seus princípios dita que "a criança gozará de uma protecção especial e beneficiará de oportunidades e serviços dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, intelectual, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. (…)"

Questiono, onde e quando é que esta criança foi protegida pela Instância decisora Maior do Estado português!?

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